A problemática que instigou essa pesquisa foi a de verificar se haveria a possibilidade de se penalizar um Estado (Nação) soberano, que descumprir diretrizes necessárias à preservação e conservação ambiental que coloque em risco a manutenção de vida com qualidade e/ou que cause prejuízos transfronteiriços a outros Estados/Nações. Os objetivos foram cumpridos à medida em que se analisou a legislação nacional e internacional bem como as posições doutrinárias. A conclusão a que se chegou foi a de que é possível, sim, interferir na Soberania de um Estado/Nação quando esse deixar de cumprir regras ambientais causando prejuízos a si e/ou a outros Estados, uma vez que o novo conceito de “Direito Planetário” deixou ultrapassada a antiga visão de “soberania defendida pelo Direito Internacional”.
A PERDA DA SOBERANIA DO ESTADO NACIONAL POR PRÁTICA DE INADEQUAÇÕES OU CRIMES AMBIENTAIS TRANSFRONTEIRIÇOS
V. Zambrano
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2024-01-01
Abstract
A problemática que instigou essa pesquisa foi a de verificar se haveria a possibilidade de se penalizar um Estado (Nação) soberano, que descumprir diretrizes necessárias à preservação e conservação ambiental que coloque em risco a manutenção de vida com qualidade e/ou que cause prejuízos transfronteiriços a outros Estados/Nações. Os objetivos foram cumpridos à medida em que se analisou a legislação nacional e internacional bem como as posições doutrinárias. A conclusão a que se chegou foi a de que é possível, sim, interferir na Soberania de um Estado/Nação quando esse deixar de cumprir regras ambientais causando prejuízos a si e/ou a outros Estados, uma vez que o novo conceito de “Direito Planetário” deixou ultrapassada a antiga visão de “soberania defendida pelo Direito Internacional”.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.